Contribuições do FEEBA para elaboração do Calendário Escolar Excepcional do Ano Letivo Continuum 2020/2021

O Fórum Estadual de Educação da Bahia, reconhecido pela Lei n. 13559/2014, é composto por 62 (sessenta e duas) representações de entidades, instituições, movimentos sociais e órgãos governamentais ligados ao campo da educação. Por meio do presente documento, vem tecer considerações acerca do Calendário Escolar Excepcional do Ano Letivo Continuum 2020/2021, bem como apresentar sugestões para sua construção. As ideias aqui sistematizadas resultam do diálogo e do estudo realizados no âmbito do Fórum, no intuito de contribuir com a formulação de diretrizes que orientem a organização das redes de ensino no contexto da pandemia, em especial para as atividades da “Agenda Colaborativa”, articulada pela Secretaria Estadual de Educação, juntamente com outros entes federados e sistemas, contando também com a colaboração de entidades da sociedade civil por meio do FEE-BA.

NOTA PÚBLICA


ATIVIDADES ESCOLARES NÃO PRESENCIAIS NA BAHIA:
DIREITO À VIDA COM DIREITO À EDUCAÇÃO


O FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DA BAHIA, vem a público posicionar-se a favor da realização de atividades escolares não presenciais como forma de assegurar tanto o direito à vida quanto o direito à educação, com a devida preparação, organização das condições e planejamento com a participação ativa dos profissionais, estudantes e famílias.

No documento “REORGANIZAÇÃO DO ANO LETIVO NA BAHIA: pela superação das desigualdades educacionais”, aprovado em 04/09/2020, o Fórum analisa minuciosamente esse problema. Sugere a criação pelo governo de uma Comissão Estadual Intersetorial de Saúde, Educação e Assistência Social; a adoção de políticas públicas para democratizar o acesso às tecnologias digitais; o zelo com a formação, saúde e condições de trabalho dos profissionais das escolas; a necessidade das secretarias estadual e municipais de educação conduzirem as ações por meio da gestão democrática; a reorganização do currículo escolar pela escola.

Diante disso, merece questionamento a recente medida judicial que determina a volta das aulas presenciais na Bahia em 1° de março. Trata-se de uma decisão na contramão do controle epidemiológico, impondo a volta à escola sem que haja a redução sustentada do número de casos, sem ampliação da testagem, sem um plano eficiente de vacinação, com a ocorrência de variantes mais letais do vírus na Bahia, de disseminação mais rápida e efeitos mais graves em crianças e jovens. Temos aí mais um exemplo lamentável da politização da discussão que tem levado ao agravamento da pandemia no Brasil e da ausência das autoridades da saúde protagonizando a referida medida.

Para evitar maiores prejuízos à educação, entendida como direito constitucional e humano, cumpre registrar que é dever do Estado coordenar a construção de soluções efetivas para o problema. Superando o negacionismo, é imperativo reconhecer o papel da ciência no enfrentamento da pandemia, aceitando que o conhecimento que salva nos hospitais é o mesmo que transforma vidas na escola. Para a maioria da população, a escola pode fazer a diferença, garantido uma formação plena para as crianças, jovens e adultos do mundo, do Brasil e da Bahia por meio da realização de atividades não presenciais com a participação ativa da comunidade escolar no planejamento escolar. Por isso, cumpre ao FEEBA defender:

1. O direito à vida dos profissionais e estudantes das escolas, com pesar pelas mortes e focos de contaminação nas unidades de ensino que realizaram aulas presenciais e reafirmando nossa recusa de que essa questão seja definida de modo súbito, por medida judicial, sem respeito às orientações das autoridades de saúde.

2. O direito de acesso ao conhecimento já! Com a utilização inicial de atividades não presenciais, evitando mais prejuízos ao aprendizado e o aprofundamento das desigualdades educacionais.

3. A urgente preparação e participação da comunidade escolar na organização das atividades não presenciais, por meio do diálogo sistemático das secretarias estadual e municipais de educação com diretores/as, professores/as, coordenadores/as pedagógicos/as.

4. A destinação de recursos públicos para a realização de atividades não presenciais, criando as condições de trabalho nas escolas públicas, assegurando infraestrutura, recursos materiais e tecnológicos, qualificando e apoiando os profissionais das escolas públicas em parceria com as universidades públicas e acompanhando os/as estudantes para a organização do estudo em casa, evitando mercantilização de materiais didáticos.

5. A adoção do Calendário Escolar Especial e Continuum 2020/2021 , com a criação de regimes especiais de matrícula, contemplando especialmente a inclusão e transição de estudantes entre redes de ensino que concluíram ou não o ano letivo de 2020, assim como regimes especiais de reorganização das séries e currículos, conclamando as secretarias estadual e municipais de educação para a colaboração e alinhamentos necessários.

Assim, nos aliamos aos que reconhecem que, em meio à pandemia, amplificada no Brasil pelo negacionismo e descaso do governo federal, é igualmente desumano que o acesso ao conhecimento seja deliberadamente e prolongadamente impedido às crianças, jovens e adultos. Diante disso, reivindicamos que o Estado da Bahia, por meio das redes estadual,

municipais e privada, possa honrar com o dever de garantir acesso à educação pública, inclusiva e de qualidade para todos/as, utilizando-se dos meios possíveis e necessários, agindo com diligência, transparência e responsabilidade. Requeremos que as medidas a serem tomadas sejam construídas democraticamente, envolvendo a comunidade escolar visando a preparação das pessoas envolvidas e ao planejamento das atividades não presenciais, deliberações que, estamos certos, significam efetivamente “fazer bem feito”, fazer mais e fazer melhor, ajudando a salvar vidas e a transformar a vida de milhões de baianos e baianas, cidadãos de hoje e esperança do amanhã.

Salvador, 06 de fevereiro de 2021

Fórum Estadual de Educação da Bahia

NOTA DE PESAR

O FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DA BAHIA (FEEBA), em nome
das representações que o compõem, lamenta o falecimento do
PROFESSOR ROBERTO SANTOS. Personalidade notável, com
inúmeras contribuições à educação e à cultura da Bahia, como
Governador e Reitor da UFBA, entre inúmeras outras funções, esteve
atento às demandas dos mais diversos segmentos sociais, defensor do
conhecimento e da Ciência. Amigo e inspiração para muitos, exemplo de
dignidade para todos, deixa inestimável legado material, moral e ético.


Salvador-BA, 07 de fevereiro de 2021.
FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DA BAHIA

NOTA DE PESAR

O FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DA BAHIA (FEEBA), em nome
das representações que o compõem, lamenta, manifesta sinceros
sentimentos e solidariedade pelo falecimento de George Miranda de
Souza
, filho de Dyone Cristina Lago de Miranda, primeira secretária do
FEEBA. Mesmo uma mulher generosa, forte e de princípios espirituais
como você terá que conviver com as dores da perda do seu filho, bem
como, com a saudade que ele lhe deixa. Para todo sempre (o hoje, o
amanhã e o depois) poderá contar com as(os) amigas(os) e companheiras(os) que cativou por onde passou, são inúmeros neste
Fórum. Nosso carinho e abraço afetuoso a toda família Lago de Miranda.


Salvador-BA, 07 de fevereiro de 2021.
FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DA BAHIA