Capítulo I
Das disposições preliminares
Art 1° – A eleição para escolha de Coordenadora/Coordenador e Vice-
Coordenadora/Vice Coordenador do Fórum Estadual de Educação da Bahia será organizada, presidida e realizada em todas as suas etapas pela Comissão Eleitoral, instituída em Reunião Plenária do Fórum Estadual de Educação da Bahia realizada e de acordo com o regulamento aprovado em Reunião Plenária do FEE/BA realizada no dia 24 de outubro de 2018.
§ 1 ° – São elegíveis, os representantes titulares, membros do Fórum Estadual de Educação da Bahia, que preencham os requisitos do Art. 17 do seu Regimento Interno,consideradas as justificativas solicitadas pelo FEEBA e deferidas pela sua coordenação.