Capítulo I
Das disposições preliminares
Art 1° – A eleição para escolha de Coordenadora/Coordenador e Vice-
Coordenadora/Vice Coordenador do Fórum Estadual de Educação da Bahia será organizada, presidida e realizada em todas as suas etapas pela Comissão Eleitoral, instituída em Reunião Plenária do Fórum Estadual de Educação da Bahia realizada e de acordo com o regulamento aprovado em Reunião Plenária do FEE/BA realizada no dia 24 de outubro de 2018.
§ 1 ° – São elegíveis, os representantes titulares, membros do Fórum Estadual de Educação da Bahia, que preencham os requisitos do Art. 17 do seu Regimento Interno,consideradas as justificativas solicitadas pelo FEEBA e deferidas pela sua coordenação.
§2° – São habilitados a votar todos aqueles que compõem a Plenária do FEE/BA, conforme Regimento Interno, titular ou suplente, este em representação da titularidade, formalizadas as representações perante a secretaria do FEE/BA.
Art. 2° – A eleição referida no artigo anterior realizar-se-á no dia 28 de novembro de 2018, conforme prazo regimental instituído, convocada com trinta dias de antecedência e pauta única, nos termos do disposto no art. 8º do Regimento Interno do Feeba.
§ 1º – O Regulamento da Eleição passa a vigorar após sua aprovação em plenária e publicação deste regulamento.
§ 2º – A Coordenação do Fórum Estadual de Educação da Bahia entregará à
Comissão Eleitoral e publicará no portal (http://www.feeba.uneb.br), em até 72 (setenta e duas) horas antes do início do pleito, a relação dos membros com direito a voto, constituindo-se, assim, a lista de votação.
§ 3° – Os membros da Comissão Eleitoral – Titulares e Suplentes – não poderão se candidatar a Coordenadora/Coordenador e Vice-Coordenadora/Vice-Coordenador do Fórum Estadual de Educação da Bahia, ainda que solicitem desligamento durante o processo eleitoral, a contar da aprovação do regulamento eleitoral.
Art. 3° – A eleição para escolha dos cargos de Coordenadora/Coordenador e Vice-Coordenadora/Vice-Coordenador do Fórum Estadual de Educação da Bahia dar-se-á por meio de voto presencial e secreto.
Capítulo II
Da inscrição das chapas
Art. 4° – As chapas deverão ser inscritas na secretaria do FEEBA, por um de seus membros, em formulário próprio, com assinatura dos dois candidatos, das 09h00min às 12h00min e das 13h30min às 18h00min, nos dias 05 e 06/11/2018, na sala 67, do Instituto Anísio Teixeira.
Art.5° – No ato da inscrição, os candidatos deverão anexar suas propostas de trabalho ao formulário de inscrição para divulgação e socialização junto aos integrantes do FEE/BA, por e-mail.
Art. 6° – Após o período de inscrição de chapas, não serão permitidas alterações na composição das mesmas.
Capítulo III
Da homologação das inscrições e das propostas
Art. 7° – As inscrições das chapas serão homologadas e publicadas no portal do FEEBA (http://www.feeba.uneb.br), pela Comissão Eleitoral, 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento das inscrições.
Capítulo IV
Da votação e apuração
Art. 8° – Os eleitores votarão em cédula eleitoral apresentada e rubricada por um dos integrantes da Comissão Eleitoral.
Art. 9° – A disposição dos nomes dos candidatos na cédula obedecerá à ordem de inscrição.
Art. 10 – Os votantes deverão se identificar junto à Comissão Eleitoral no ato de
recebimento da cédula eleitoral, firmando assinatura em lista de votação,
confeccionada para este fim, à luz do disposto no §2º do Art. 2º do presente Regulamento.
Art. 11 – É obrigatória, em 100%, a correspondência entre o número de votos.
depositados na urna e as assinaturas constantes na lista de votação, cabendo à Comissão Eleitoral a responsabilidade da coleta das assinaturas.
Art. 12 – A validade da eleição está condicionada à confirmação e participação mínima da maioria simples do Colégio Eleitoral (quórum confirmado em primeira convocação).
Parágrafo único – Não sendo apurados a maioria simples em primeira convocação, será convocada nova eleição, que dar-se-a após 10 dias da data desta convocação.
Art. 13 – Após a apuração dos votos, será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos apurados.
§ 1º – Havendo chapa única, a mesma será considerada eleita se obtiver 50%.
(cinquenta) por cento mais um do total de votos válidos apurados.
§ 2° – Em caso de empate, prevalece como critério o maior tempo de representação da titularidade.
Art. 14 – Os votos serão apurados em público pela Comissão Eleitoral, com proclamação imediata do resultado final, a ser registrado em ata que, após lida e aprovada, será assinada pela Comissão Eleitoral e pelos demais presentes.
Art. 15 – A Comissão Eleitoral terá a incumbência de encaminhar o resultado da
eleição ao Secretário de Educação do Estado da Bahia por meio de relatório de
notificação (anexando à cópia da ata e a lista dos votantes), após 72 (setenta e duas) horas do prazo final do pronunciamento da referida Comissão.
Capítulo V
Da impugnação
Art. 16 – As solicitações de impugnação, sejam das chapas ou da eleição, serão entregues na sala 67, no Instituto Anísio Teixeira (onde está sediado o FEEBA), até 24 (vinte e quatro) horas após os correspondentes atos, ficando a decisão, sobre o mérito da solicitação, a cargo da Comissão Eleitoral.
Art. 17 – A Comissão Eleitoral terá 24 (vinte e quatro) horas para se pronunciar quanto à solicitação de impugnação, divulgando por e-mail o resultado aos membros do FEE/BA.
Capítulo VI
Da posse
Art. 18 – A posse da diretoria eleita para o biênio 2018-2020 será efetuada na próxima reunião ordinária do FEE/BA.
Capítulo VII
Das disposições gerais e transitórias
Art. 19 – Os casos omissos desse regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, por maioria simples de seus integrantes, cabendo recurso na forma regimental.
COMISSÃO ELEITORAL
Presidente: Rose Maria Pereira de Souza Bonfim
Vice-Presidente: João Danilo Batista de Oliveira
1ª Suplente: Claudia Paranhos de Jesus Portela
2ª Suplente: Graciene Guimarães
3º Suplente: Luiz Valter de Lima
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADE |
PERÍODO |
Período de inscrição das chapas |
05 e 06/11 |
Prazo final para solicitar impugnação de chapa |
08/11 |
Homologação das chapas |
09/11 |
Eleição |
28/11 |
Prazo final para solicitar impugnação da eleição |
29/11 |
Prazo final para pronunciamento da Comissão |
03/12 |
Prazo final para encaminhar à SEC |
05/12 |
Posse (próxima reunião ordinária do FEEBA) |
13/12 |