O Fórum Estadual de Educação da Bahia (FEEBA), reunido em 10 de junho de 2020, aprovou esta nota pública que manifesta repúdio à Medida Provisória N.º 979/2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de junho de 2020, pelo Presidente da República Jair Bolsonaro. Com este ato, o Ministro da Educação, Abraham Weintraub, fica autorizado a escolher Reitores e Vice-Reitores das Instituições Federais de Educação Superior e estes passarão a escolher os diretores de campi e de unidades acadêmicas, uma vez que a MP N.º 979/2020 determina que não haverá consulta à comunidade acadêmica para a escolha de seus dirigentes. A referida medida estará vigente enquanto houver restrições sociais impostas pela pandemia da COVID-19, ou seja, por tempo indeterminado. Endossando as críticas feitas a essa MP pelas entidades do campo da Educação, o FEEBA defende a autonomia administrativa e o princípio da gestão democrática da educação pública, previstos na Constituição Federal. Isso inclui o direito das Universidades e dos Institutos Federais escolherem seus dirigentes, de forma participativa, envolvendo os estudantes e os profissionais dessas instituições, com base em um plano de gestão aprovado democraticamente. É inaceitável que o governo aproveite a situação de emergência instalada pela pandemia, agravada, sobretudo, pelas desigualdades sociais e pela crise econômica e política do país, para a reedição de uma MP com mesmo objeto, que foi rejeitada no ano passado, tendo perdido sua eficácia por decurso de prazo, a despeito da restrição igualmente disposta na Constituição Federal. Caso ocorra, tal intervenção terá impacto imediato em 19 (dezenove) Instituições de Educação Superior, situadas nos estados do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Sergipe, Paraíba, Rio Grande do Norte, Piauí, Maranhão, Pará, Roraima e Rondônia, cujos reitores já estão finalizando seus mandatos. Diante do exposto, o FEEBA vem, mui respeitosamente, conclamar o Excelentíssimo Presidente do Senado, Senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), à imediata devolução da Medida Provisória N.º 979/2020 ao Presidente da República, anulando seus efeitos. Confiantes na atenção do Senado, um dos pilares de importância política no Brasil, recorremos ao pensamento de Anísio Teixeira para quem “Só existirá democracia no Brasil no dia em que se montar no país a máquina que prepara as democracias. Essa máquina é a da escola pública.”
Salvador, 10 de Junho de 2020
Fórum Estadual de Educação da Bahia